Novas Leis Importantes
Olá
pessoal. Demorei um pouco, mas ainda assim resolvi trazer novos pontos que
merecem serem cuidados daqui pra frente por serem leis que saíram agora do
forno. Algumas de suma importância para concursos, sobretudo da área da
segurança pública.
É
possível que algumas delas passem a ser cobradas em provas de forma relacionada
ao resto da matéria que abordam. As provas adoram pedir lei seca nessas horas
para aferir o grau de atualização do candidato. Atenção especial na nova lei
sobre Organizações Criminosas que revogou a antiga e famigerada Lei 9.034/95.
Somente
a título de informação, todas elas são de agosto em diante:
-
Lei
12.845/13 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em
situação de violência sexual. No meu modesto entender algo desnecessário por
ser óbvio, mas no Brasil precisamos de lei para impor uma boa política de
atuação em qualquer área, então andou bem o legislativo nesse sentido.
-
Lei
12.846/13 – Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a administração pública. Recomendo a leitura deste
resumo publicado no site Dizer
o Direito sobre o tema.
-
Lei
12.847/13 – Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
Cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional
de Prevenção e Combate à Tortura. Essa lei anda pari passu com a Lei que
tipifica os crimes de tortura, lei 9.455/97 que os concursos adoram. Ela traz
alguns conceitos, princípios e diretrizes.
-
Lei
12.850/13 – Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação
criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o
procedimento criminal. Muito se ouvirá falar desta lei, merece uma postagem
exclusiva e com certeza os novos manuais irão se debruçar muito sobre ela. Se a
antiga lei causava polêmica ao tratar de assuntos ligados aos direitos e
garantias fundamentais, esta trouxe muitas novidades, inclusive promovendo
alterações pontuais no Código Penal, cito a supressão do crime de quadrilha ou
bando que passou a ter o rubrica agora de Associação Criminosa e exigir apenas
3 pessoas.
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Lei
12.852/13 – Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos
jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o
Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. A título de informação, o presente
estatuto considera jovem as pessoas com idade compreendida entre 15 e 29 anos
de idade, sem prejuízo da aplicação da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente – aos que estiverem entre os 15 e 18 anos de idade no que não for
conflitante. Não tenho dúvida que será mais um pedida para cobrar essas
cláusulas abertas da cartilha em provas e concursos em geral.
Em
suma, o mês de agosto trouxe grandes novidades, estes são apenas alguns dos
pontos que considero mais relevantes para atuação profissional de operadores do
direito que tendem a se refletir diretamente no ramo dos concursos. Pelo menos
uma leitura descompromissada nessas leis é algo que vem a calhar, sem descuidar
das organizações criminosas que sem demora a doutrina e os tribunais tendem a
esmiuçar ela com ênfase nas peculiaridades dos casos práticos.
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